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2008-07-07 19:41:04
Contabilidade Digital

Contabilidade Digital

A Receita Federal e alguns Estados têm se movimentado muito rapidamente para criar um sistema público de escrituração digital no país. Este sistema consiste, não apenas, na criação de eficientes mecanismos de comunicação e compartilhamento de dados (em tempo real) entre as entidades empresarias e as entidades governamentais, mas na substituição de documentos físicos (nota fiscal, livros fiscais, etc.) por documentos digitais de igual valor jurídico para todas finalidades, através do uso da internet e de certificações digitais baseados nos padrões de segurança digital nacionais, criando o que poderíamos chamar de "contabilidade digital".
A "contabilidade digital" implica numa interação muito forte entre o fisco e as entidades empresariais, através do compartilhamento de toda a escrituração contábil e fiscal produzida pelas mesmas. Obviamente, estas entidades deverão repensar a forma como estão estruturados todos os seus controles internos uma vez que o fisco passa a ter acesso, em tempo real e de forma muito mais transparente, a uma massa de dados eletrônicos que lhe possibilitará ilimitadas alternativas de controle, fiscalização, simulação de dados e confronto de informações com os dados simulados.

Sob este prisma é fundamental que o profissional da contabilidade esteja bastante atento aos impactos operacionais provocados por esta nova metodologia no âmbito das empresas. Como o profissional que estará à frente de todo este processo, o contabilista deverá contar com uma boa equipe de profissionais de tecnologia da informação (TI) e, em conjunto, avaliar de forma precisa as necessidades da empresa (hardware, software, etc.), de modo a não comprometer a flexibilidade existente na empresa.
Por outro lado, é inegável que este sistema representa um grande avanço no sentido de reduzir de maneira significativa alguns custos imputados pela máquina administrativa às entidades empresariais. Temos bons motivos para acreditar que num futuro próximo as empresas estarão desobrigadas de manter uma estrutura de arquivos de documentos físicos, cujo prazo mínimo é de cerca de 06 anos, podendo chegar até a 20 anos dependendo da natureza do documento.
A escrituração digital (contábil e fiscal) deverá eliminar, também, um sem número de obrigações acessórias que hoje são impostas às empresas, provocando uma reformulação na estrutura dedicada a viabilizar o seu atendimento. O profissional que atua nesta área deverá estar atento para o novo modelo de fiscalização e se capacitar para atuar neste novo cenário.

O sistema público de escrituração digital representa uma nova era nas relações entre o fisco e os contribuintes e, seguramente, demandará dos profissionais de contabilidade e de todo o corpo administrativo das empresas uma postura diferenciada no tocante às informações contábeis e fiscais por ela produzidas.
Ao profissional de contabilidade compete acompanhar de perto as mudanças introduzidas por este processo e adaptar as suas habilidades e competências, nelas incluindo conhecimentos informáticos que lhe permita gestir todo este processo, além de estar muito atento à consistência dos controles internos das empresas.
As empresas, por sua vez, deverão estar atentas aos impactos que este sistema provocará nas suas atividades, sobretudo quanto à necessidade de uma resposta rápida aos problemas do cotidiano e a implementação das alterações na legislação, tão costumeiras nos dias atuais.
Ao fisco compete se estruturar de forma eficiente de modo a não comprometer as operações das empresas, sobretudo à medida que o modelo for se difundindo no mercado.

 
 
 
 
 
 


 
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